Governo disponibiliza Sistema Eletrônico para registro Online da Equipe de SESMT
A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 03/08/2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2022, que aprovou a nova redação da NR-4 determinou que o registro previsto no item 4.6 seja realizado por meio de sistema eletrônico:
4.6 Registro
4.6.1 A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br.
Com isso, foi disponibilizado pelo Governo um sistema eletrônico para que as empresas brasileiras realizem o registo dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
A partir de 02/01/2023 todas as empresas já devem recadastrar a sua equipe de SESMT na nova ferramenta do portal Gov.br.
Será preciso informar e manter atualizados os seguintes dados, conforme item 4.6.1.1:
4.6.1.1 A organização deve informar e manter atualizados os seguintes dados:
a) número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
b) qualificação e número de registro dos profissionais;
c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e
d) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Realize o cadastro através do site: