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Prorrogado o envio dos eventos de SST para Órgãos Públicos

Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados, representados pelos Órgãos públicos.

Conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, as informações relativas aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) referentes aos Órgãos públicos estavam previstas para serem enviadas ao eSocial a partir de 11/07/2022, porém, com a publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, o envio dos eventos de SST para este grupo foi prorrogado para a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Clique aqui para acessar a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2


Data: 20/04/2022

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