Evento S-2221
Exame Toxicológico do Motorista Profissional volta a ser obrigatório.
A Portaria MTE nº 612, publicada em 26 de abril de 2024, alterou a Portaria MTE nº 672, de 8 de novembro de 2021, passando a regular a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais.
Em decorrência disso, o governo publicou, em 30 de abril de 2024, a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, cujo objetivo é apresentar os ajustes nos leiautes do eSocial necessários para a inclusão do evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
Na mesma data, também foi publicada a Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07, que forneceu orientações aos usuários sobre como informar os registros dos exames toxicológicos exigidos pela CLT no eSocial, conforme estabelecido pela Lei 14.599, de 19 de junho de 2023.
Para a prestação das informações do exame toxicológico no eSocial, seguem as diretrizes:
1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
2. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
3. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
4. Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
4.1 Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
4.2 As informações do exame devem ser enviadas neste evento independente do resultado ser negativo ou positivo.
4.3 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
4.4 No campo para preenchimento do “Código do Exame Toxicológico” deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.
Sobre a obrigatoriedade no eSocial:
• Fase 1 (a partir de 30/06/2024): Disponibilização do ambiente de produção restrita para testes.
• Fase 2 (01/08/2024): Início da obrigatoriedade no ambiente de produção.