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Ambiente de Produção do eSocial já está recepcionando eventos de SST do Grupo 1

Em relação as empresas do Grupo 1, embora o prazo para envio do S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ocorridos a partir de 13/10/2021 seja até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO) e o prazo para envio da carga inicial e alterações do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) seja também até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade deste evento (13/10/2021), o Ambiente de Produção do eSocial já está recepcionando os eventos de SST do Grupo 1.

Quer dizer que, além de ser possível o envio do evento S-2210 (CAT) já em Outubro/21, pois seu prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, também já é possível o envio do S-2220 e S-2240, desde 13/10/2021.

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O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial.

Os eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa.

Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente a partir do dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.

Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.

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