RESOLUÇÃO CFM Nº 2.382/2024
Atesta CFM

Prezados Clientes,
Informamos que, no dia 06/09/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFM nº 2.382/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, tanto físicos quanto digitais, em todo o território nacional.
A partir dessa Resolução, a plataforma “Atesta CFM” passa a ser o sistema oficial e obrigatório para a emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive os de Saúde Ocupacional, conforme as normas e diretrizes estabelecidas. A emissão deverá ser realizada preferencialmente em meio eletrônico, seja diretamente na plataforma ou por sistemas integrados.
Principais Diretrizes:
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Os atestados médicos, incluindo os de Saúde Ocupacional (ASO), devem ser emitidos por meio da plataforma “Atesta CFM” ou por sistemas que estejam integrados a ela.
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Para os Atestados de Saúde Ocupacional, é necessário também seguir as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Atestados emitidos ou validados pela plataforma “Atesta CFM” terão validade em todo o território nacional, com os devidos efeitos legais.
Cronograma de Implementação:
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06/09/2024: Publicação da Resolução CFM nº 2.382/2024.
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05/11/2024: Início da vigência da Resolução e divulgação de orientações para a integração.
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05/03/2025: Data limite para cumprimento obrigatório da Resolução.
Em conformidade com as Resoluções CFM nº 2.381/2024 e 2.382/2024, o sistema utilizado pela Medcorp estará integrado à plataforma “Atesta CFM”, uma vez que os atestados só serão considerados válidos se emitidos por sistemas integrados a esta nova plataforma.